A Lei é a No 10.962, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004. e trata especificamente sobre preços em sistemas e diz:
Art. 5o No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
Fui ao Procon hoje, abri um processo e marquei audiência, fui orientado pelos funcionários a abrir um processo no Juizado Especial Cível, e me falaram que se eu desejar, ainda posso pedir danos morais. Mas no caso quero apenas os produtos.
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